page-header

Canal de Denúncia Anónima | Whistleblowing

Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

Empresas com mais de 50 trabalhadores têm seis meses para criar canais de denúncia (até 20-06-2022) para que os seus funcionários, colaboradores externos e membros dos órgãos sociais façam denúncias de suspeitas de irregularidades.

Estas regras são extensíveis à generalidade dos organismos públicos e transpõem uma diretiva europeia que pretende imprimir mais transparência nas Organizações.

De acordo com a lei em apreço estas linhas de denúncias têm de ser operacionalizadas e geridas por funcionários com qualificações adequadas (por exemplo, têm 7 dias para confirmar a receção da queixa ou denúnica e até 3 meses para informar das diligências efetuadas) .

A denúncia anónima também está considerada e tem que assegurar a proteção do elemento denunciante.

Nota: infrações enfrentam multas entre 10 mil e 250 mil euros

12-01-2022