Decreto-lei nº 109-E/2021 – Regime Geral de Prevenção da Corrupção – RGPC
Alfredo Azevedo
Conforme o enquadramento legal aplicável, a partir de 07 de junho de 2021, as Organizações – públicas e privadas – que empreguem mais de 50 colaboradores, estão obrigadas à implementação de um programa de cumprimento normativo – compliance – que determina processos e procedimentos internos que previnem e monitorizem os atos de corrupção e d suborno pela Entidade, seus Colaboradores e Parceiros de negócio.
O cumprimento legal será monitorizado oficialmente pelo recém constituído MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção – e as irregularidades serão objeto de coimas (até 250.000 euros) e, eventualmente, de procedimento judicial.
OBRIGAÇÕES E REQUISITOS DO RGPC E RGPDI
- Código de Conduta
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
- Sistema de Controlo Interno (procedimentos, manuais, relatórios, registos, …)
- Formação
- Canal de Denúncias
- Responsável do cumprimento normativo e legal
- Conflitos de Interesse
OS NOSSOS SERVIÇOS
A Iberogestão desenvolve, com apoio legal, no âmbito do RGPC / RGPDI / SGAC (sistemas de gestão anticorrupção – norma ISO 37001:2016), os seguintes serviços, às entidades públicas ou privadas,
- Diagnóstico ou Gap analysis
- Consultoria, Formação e Coaching
- Auditorias