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SUSTENTABILIDADE

Diretiva de Sustentabilidade Corporativa da UE

CSRD Directive Eur lex 2023/2772

European Sustainability Reporting Standards  (ESRS) 

Esta diretiva europeia entra em vigor em 01-01-2025, para as empresas que cumpram um de três critérios:

  • 250 empregados
  • receitas superiores a 250 milhões de euros,
  • mais de 25 milhões de euros em ativos

As empresas têm a obrigação de reportar, de alimentar e suportar os seus processos de decisão com elementos e dados sustentáveis (relevância para impactos ambientais e sociais e iniciativas ESG).

OS NOSSOS SERVIÇOS

A Iberogestão disponibiliza os seus serviços e experiências, designadamente,

  • Diagnóstico e análise de compliance legal e normativa
  • Ações de informação e formação
  • Materialidades
  • Taxonomia UE
  • Relatório de Sustentabilidade
  • Iniciativas de Sustentabilidade
  • ESG KPI